FIDC é a sigla para “Fundo de Investimento em Direitos Creditórios”. FIDC é uma modalidade de investimento em renda fixa que é a “prova cabal” de que renda fixa não é sinônimo de investimentos conservadores, de baixo retorno e de baixo risco.
A visão tradicional de que “renda fixa é conservadora” e “renda variável é agressiva” é simplista e errônea. Nas duas famílias de investimento (renda fixa e renda variável) há um “espectro de risco” e, no caso da renda fixa, podemos dizer que os FIDCs estão na extremidade mais agressiva desse espectro.
Mas vamos, então, entender um pouco mais sobre essa “renda fixa de alta octanagem”.
O que são direitos creditórios?
Direitos creditórios são títulos de crédito em geral, como duplicatas, cheques e notas promissórias, que representam uma dívida de uma pessoa jurídica ou física.
Então, no mundo da renda fixa, uma forma mais simplificada de dizer o que são “direitos creditórios” é dizer que é o “resto” – aquilo que sobra quando se exclui os títulos de renda fixa convencionais.
No mundo da renda fixa, é comum falarmos em títulos públicos (que estão “no topo da cadeia alimentar” da renda fixa), títulos bancários e valores mobiliários emitidos por empresas S.As. não financeiras (debêntures e commercial papers).
Esses são os ativos de renda fixa mais comuns, e com os quais os investidores têm mais contato. Mas existe, ainda, um “mundo” de agentes econômicos (empresas limitadas e pessoas físicas, entre outros) que fazem dívidas e emitem títulos representativos dessas dívidas. Esses são os tais “direitos creditórios” aos quais os FIDCs se referem.
Um direito creditório “nasce” cada vez que você compra um smartphone a prestações na sua loja favorita, ou quando a fabriqueta de sua cidade emite duplicatas para comprar alguma matéria prima.
A hierarquia dos riscos da renda fixa
Um conceito bastante conhecido na renda fixa é o de “hierarquia dos riscos”, que diz que, no topo da hierarquia, estão os títulos públicos, que são, virtualmente, “inquebráveis” e sem risco.
No segundo nível da hierarquia estão os títulos bancários, que têm seguro de depósitos (no Brasil, provido pelo FGC – Fundo Garantidor de Créditos) e são considerados altamente seguros.
No terceiro nível estão os títulos emitidos por empresas não financeiras organizadas como sociedades anônimas, como as debêntures e commercial papers. Aqui, o risco já começa a ficar maior, pois a maioria desses títulos não têm qualquer garantia. Porém, se pressupõe que essas empresas ainda têm algum grau de solidez, especialmente quando são S.As. de capital aberto.
Mas, abaixo desse terceiro nível, está todo o “resto da galera”, com títulos emitidos por pequenas empresas e pessoas físicas. Neste nível, o risco pode ser altíssimo. E é nessas águas turvas que os FIDCs navegam.
E, como sabemos, quanto maior o risco, maior tende a ser o retorno. Por isso, os FIDCs, apesar de serem um investimento de renda fixa, costumam apresentar retornos expressivos.
Fundo de Investimento em Direitos Creditórios – FIDC
Já sabemos o que são direitos creditórios. Agora, vem a parte do “fundo”.
Um fundo de investimentos é um veículo coletivo de investimentos, onde diversos investidores formam um patrimônio comum (um condomínio) para adquirir ativos financeiros. No caso, os ativos financeiros adquiridos são os direitos creditórios.
Então, o investidor, que busca um ganho mais alto sem sair do mundo da renda fixa, “entrega” seu dinheiro, através do fundo, nas mãos de um gestor, que vai tomar as decisões de investimento com aquele dinheiro, dentro dos limites de seu mandato, investindo em direitos creditórios que atendam às políticas de investimentos e de riscos do fundo.
Estrutura e funcionamento de um FIDC
O FIDC é considerado um “fundo estruturado”. Ele foge, então, um pouco daqueles padrões da CVM para fundos “comuns” (aqueles regidos pela Instrução CVM 555).
Por conta disso, há uma grande flexibilidade e grande variabilidade entre os FIDCs.
Porém, eles devem atender aos seguintes parâmetros:
Composição da carteira
No mínimo, 50% do patrimônio do fundo deve ser aplicado em direitos creditórios. Aquilo que não for alocado em direitos creditórios deve ser investido em instrumentos convencionais de renda fixa, como títulos públicos e bancários.
Estrutura
Um FIDC pode ser aberto ou fechado.
Um FIDC aberto é aquele em que cotas podem ser criadas e resgatadas. Um novo investidor pode entrar a qualquer momento, fazendo aportes de dinheiro, ou sair, resgatando suas cotas.
Num FIDC fechado, as cotas não podem ser resgatadas fora de um prazo específico. Na melhor das hipóteses, um cotista que queira sair do fundo pode negociar suas cotas com outro interessado. Mas resgates só podem ser feitos após o prazo mínimo estipulado.
Prazos
Um FIDC pode ter duração determinada (até o vencimento dos títulos em carteira, por exemplo) ou indeterminada.
Tipos de cotas
Existem dois tipos de cotas num FIDC: Cotas sênior e cotas subordinadas.
A cota sênior tem rentabilidade prefixada e tem prioridade em receber os rendimentos do fundo. Ela é, digamos assim… Uma cota mais “segura”.
A cota subordinada tem esse nome porque se “subordina” à cota sênior. O cotista subordinado só recebe depois que o retorno estipulado para o cotista sênior é “satisfeito”.
Porém, o retorno do fundo pode ser superior ao esperado e, nesse caso, aquilo que superar a remuneração prefixada das cotas sênior, é dividido entre os cotistas subordinados. Risco maior, retorno potencialmente maior…
Fazendo uma analogia “tosca” e guardando, devidamente, todas as proporções, podemos dizer que o conceito de cotas sênior e subordinadas equivale às ações preferenciais e ordinárias, naquelas empresas que pagam dividendo fixo aos acionistas preferenciais.
Inclusive, em um mesmo FIDC, as cotas sênior e subordinadas têm que passar por análises de rating de crédito distintas.
Outras características do FIDC
Riscos
O maior risco, como se pode supor, é o risco de crédito dos títulos em carteira.
Não há garantias para os títulos na carteira do FIDC (aliás, nem para a própria cota), mas as cotas precisam passar por avaliação de agência de crédito (rating). Rating não é garantia de nada, mas dá uma segurança adicional no processo de decisão.
Investidores
Ao menos no momento em que escrevo este artigo, apenas investidores qualificados e profissionais podem investir em um FIDC.
Investimento mínimo
25 mil reais
Remuneração
Padrão típico da renda fixa, podendo ser um percentual do DI, prefixado ou prefixado + Índice de Inflação.
Liquidez
Baixa. Alguns fundos fechados têm cotas negociadas em mercados de balcão, mas não há um mercado secundário muito desenvolvido. Fundos abertos podem ter cotas resgatadas, mas alguns fundos impõem regras e periodicidades mínimas para esses resgates.
Tributação
Segue o padrão da renda fixa, com imposto de renda decrescente, que vai de 22,5% a 15% em dois anos.
Custos
Como é de costume em fundos, eles têm taxa de administração e, eventualmente, de performance.
Conclusão
A maior vantagem dos FIDCs é, naturalmente, a rentabilidade, que costuma ser bem acima dos investimentos típicos em renda fixa. Inclusive, alguns FIDCs chegam a apresentar retornos bastante parecidos com os dos “tempos áureos” da renda fixa. Porém, o “Outro lado da moeda” é que os riscos podem ser bastante altos. Inclusive, tem FIDCs que já “andaram quebrando” por aí…
É um tipo de investimento não tão popular por conta da restrição a investidores qualificados e profissionais. Mas, frequentemente, essas restrições são discutidas por autoridades, reguladores e agentes do mercado financeiro.
Então, é preciso estar sempre atento, pois, em algum momento, podem surgir novidades por aí…